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PARCIAL

Câmara de Poços retorna parcialmente com atividades presenciais

Sessões seguem regras para a prevenção à infecção e à propagação da COVID-19

Publicado em 03/06/2020 às 21:30
Atualizado em

Lotação do Plenário não excederá a 20% de sua capacidade máxima (Foto: Câmara de Poços de Caldas)

A Câmara dos Vereadores de Poços de Caldas publicou na terça-feira, 02, Ato nº 10 da Mesa Diretora, que dispõe sobre o retorno parcial das atividades presenciais da Câmara e o estabelecimento de regras para a prevenção à infecção e à propagação da COVID-19.

De acordo com o Ato, a Câmara de Poços funcionará com atividades presenciais às terças e quintas-feiras, a partir do meio-dia, para atendimento ao público externo e realização das Sessões Ordinárias, eventuais Sessões Extraordinárias convocadas para estes dias e para as Reuniões das Comissões Permanentes, dentre outras atividades que se fizerem necessárias.

Para garantir a prevenção à disseminação e contágio da doença, o Ato determina que a lotação do Plenário não excederá a 20% de sua capacidade máxima, inclusive, em relação ao número de pessoas sentadas. É vedada a participação em reuniões e atividades da Câmara de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e de menores de 12 anos. Além disso, é obrigatório o uso de máscaras por todos que entrarem nas dependências da Câmara, sendo vedada a entrada de pessoas sem a devida proteção, garantido o fornecimento do equipamento pela Câmara Municipal. Também haverá álcool em gel a 70% em pontos de fácil acesso, para higienização daqueles que adentrarem nas dependências da Câmara.

Ao vereador com idade igual ou superior a 60 anos, portador de doença crônica, ou que conviva em sua residência com familiares nestas condições e os que apresentarem outras razões de relevância reconhecidas pela Mesa Diretora, fica assegurada a possibilidade de participação nas reuniões e atividades da Câmara que serão realizadas presencialmente utilizando-se de solução tecnológica que viabilize a continuidade de suas atividades de forma remota.

Com relação ao atendimento ao público pelos vereadores, o ato determina que este deverá ser realizado com horário agendado, sempre possibilitando o intervalo suficiente para a limpeza do espaço utilizado após cada atendimento.

A Câmara Municipal fica ainda responsável pelo fornecimento de máscaras, luvas e álcool gel 70% em quantidade suficiente de acordo com a jornada de trabalho de cada setor para as necessárias atividades presenciais.



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