REGRA
Candidatos nas Eleições 2026 não podem ser presos; entenda o motivo
Regra prevista no Código Eleitoral segue até 48 horas após o primeiro turno
Publicado em
22/09/2026 às 10:00
Atualizado em
Candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos, salvo em situações de flagrante delito. A medida entrou em vigor 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece válida até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como finalidade assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral, evitando que prisões arbitrárias atinjam candidatos durante o período que antecede a votação.
Isso não significa que os candidatos estejam impedidos de responder a investigações ou processos. A regra estabelece apenas uma limitação temporária para prisões e detenções durante o período eleitoral.
Exceção é o flagrante
A proteção não se aplica aos casos de flagrante delito. Nessa situação, o candidato pode ser preso e deverá ser conduzido imediatamente à presença de um juiz competente, que analisará a legalidade da prisão.
A mesma proteção também alcança mesários e fiscais de partidos enquanto exercem suas funções, com a possibilidade de prisão em caso de flagrante delito.
E os eleitores?
Para os eleitores, a restrição começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno. A partir dessa data, a prisão ou detenção somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a regra volta a valer para os candidatos que continuarem na disputa. Nesse caso, a proteção começa em 10 de outubro e segue até 27 de outubro, 48 horas após a votação.
As eleições
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e, caso haja necessidade, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Andradas tem um total de 30.194 títulos de eleitor cadastrados para este pleito.
Fonte: André Vince
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